Muitas pessoas não sabem da real importância da regularização dos documentos de um imóvel, seja ele comercial ou residencial.
Ter a documentação toda em ordem é essencial para um negócio tranquilo. As certidões da propriedade devem sempre estar atualizadas e com as informações corretas.
Um imóvel que se encontra em inventário ou averbação pode acarretar em problemas na hora da compra ou até mesmo impedir que o negócio se concretize.
Um imóvel regularizado é aquele que está com tudo em ordem com a prefeitura.
Todos os documentos referentes ao imóvel estão em dia; está dentro das normas da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações e não possui nenhuma pendência.
A irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças e até mesmo na perda da propriedade. Mas tendo os documentos em dia, é possível realizar negociações de compra e venda sem maiores problemas.
É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem. Se você não emitir escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe qualquer tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence a você.
Existem vários motivos para você realizar a regularização de imóveis junto à prefeitura, mas o principal é ficar longe de confusões judiciais. As consequências são as mais diversas, como, por exemplo, o imóvel ser tratado como clandestino pelos órgãos públicos.
Fora os pagamentos de multas, o proprietário pode ficar impossibilitado de realizar qualquer negociação envolvendo o bem. O imóvel também fica inelegível para casos de doação ou herança.
Por isso, regularizar o imóvel é um passo essencial na compra ou venda dele.
Dar entrada no cartório
O primeiro passo para a regularização de imóveis é procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e dar entrada no procedimento.
É necessário apresentar o contrato de compra e venda do imóvel. Com esse documento, será possível emitir a escritura da propriedade.
Essa é a primeira parte do processo de regularização, afinal, sem a escritura do imóvel, todo o restante dos procedimentos fica invalidado. Por esse motivo, não se esqueça de ter a escritura em mãos para, então, solicitar a abertura de matrícula do imóvel.
Quando tiver a matrícula em mãos, o próximo passo que você precisa ter em mente é solicitar o Alvará de Regularização, que atesta os procedimentos legais de construção do imóvel.
Vale ressaltar que esse documento vale apenas para propriedades já construídas. Em caso de terrenos e obras ainda inacabadas, é preciso dar entrada no Habite-se na prefeitura.
Depois que regularizar o imóvel perante o órgão municipal da cidade de origem do imóvel, é chegada a vez de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Essa fase deve ser realizada em um posto da Receita Federal de sua cidade.
Com esse documento, será possível regularizar a sua situação financeira com o INSS, além de confirmar se não existem dívidas em aberto em seu nome. Esse comprovante também é essencial para a regularização do imóvel.
Por último, mas não menos importante, é extremamente importante que você confirme a averbação de construção do imóvel, mais um passo que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade.
Com esses passos concluídos, finalmente o imóvel está regularizado e em seu nome, podendo agora ser negociado da maneira que você preferir, sem que haja contestação legal para isso.
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